Inscrição nos Exames Finais Nacionais 2019|2020

Inscrição nos Exames Finais Nacionais 2019|2020 

Inscrição nos exames finais nacionais, Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril

O boletim de inscrição encontra-se disponível no final desta página.
Até 11 de maio de 2020 os alunos devem alterar a inscrição para os exames finais nacionais que já tenha sido efetuada, com vista à adaptação da inscrição às suas opções, exercidas nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do normativo.
Os alunos reformulam as suas opções e enviam o novo boletim de inscrição para secretaria@manique.salesianos.pt.
As alterações não poderão ser comunicadas através da plataforma eletrónica disponível em https://exames.dgeec.mec.pt/.
O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, que ainda não tenha enviado qualquer boletim para a secretaria da escola deverá descarregá-lo, gravá-lo no computador, preenchê-lo e enviá-lo para secretaria@manique.salesianos.pt.


Preenchimento do Boletim de inscrição, conforme Comunicação n.º 5/2020 do JNE

Face às alterações ao processo de inscrição, o preenchimento deve ter em conta os seguintes ajustamentos:
a) Os alunos do ensino secundário têm de assinalar nos campos 4.4 e 4.6 do boletim de inscrição a quadrícula “N”;
b) Os alunos do ensino secundário, independentemente das ofertas e das modalidades educativas e formativas de que provêm, não preenchem o campo 4.7 do boletim de inscrição;
c) Os alunos autopropostos do ensino secundário que não aprovaram à disciplina através da avaliação interna, assinalam no boletim de inscrição a quadrícula “S” no campo 4.5 e a quadrícula “S” ou “N” no campo 4.8, consoante eleja ou não o exame para ingresso;
d) Os alunos do ensino secundário que realizem exames finais nacionais nas disciplinas que elejam para ingresso, podem realizar estes exames também para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso. Neste caso, assinalam no boletim de inscrição a quadrícula “N” no campo 4.5 e a quadrícula “S” no campo 4.8;
Os alunos do ensino secundário que apenas requerem a ficha ENES, e preenchem o campo 5, não necessitam alterar a inscrição já efetuada.

Findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial, os alunos que procederam à inscrição através de correio eletrónico ou de formulário, entregam o boletim de inscrição (modelo descarregado ou original EMEC) preenchido e assinado pelo encarregado de educação ou aluno, quando maior, havendo lugar, quando aplicável, ao pagamento de encargos de inscrição.


(atualização)
Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril

Destaques:
- artigo 7.º, número 4 (alunos autopropostos e ensino doméstico - ensino básico)
- artigo 8.º, números 1 e 3 (alteração da Inscrição) e 5 (autopropostos e ensino doméstico - ensino secundário).
- artigo 14.º, pontos 1, 5, 6 e 7 (inscrição nos exames finais nacionais).
- anexo I (calendário de provas de equivalência à frequência no ensino básico)
- anexo II (calendário de provas de equivalência à frequência no ensino secundário)
- anexo III (calendário de exames finais nacionais: 1.ª fase | 2.ª fase)


Estando a decorrer o período de inscrição nos exames nacionais, será definido um procedimento para que os alunos não necessitem de se deslocar à escola para inscrição.
(Comunicado do Ministério da Educação, 13 de março)


(atualização)
As datas de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário são prorrogadas até 11 de maio.
Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, artigo 14º, número 6

O boletim de inscrição nos Exames nacionais do secundário (11.º ano e 12.º ano), bem como o pedido de atribuição de senha efetuado na página eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior (12.º ano), devem ser enviados, separadamente, para secretaria@manique.salesianos.pt.

(atualização)
Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.
Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, artigo 8.º, número 3



 
ANEXOS